02 December 2006

O Código de Trabalho na Polónia

Contras (até agora revelados)
1) O pagamento do Subsídio de férias não é obrigatório. Cada empresa decide se, e quanto paga.
2) Idem para o Subsídio de Natal

Prós (até agora conhecidos)
1) Dias de férias:
Curso superior e menos de 2 anos de experiência: 20 dias
Curso superior e mais de 2 anos de experiência: 26 dias (por isso estou nos prós!:)

2) As horas extraordinárias são levadas um pouco mais a sério do que em Portugal.
Neste caso não sei se decorre do Código do Trabalho ou da empresa, mas apesar de não nos pagarem por "overtime", temos sempre o direito de compensar essas horas em outras alturas, o que significa que podemos sair às 4 ou não trabalhar uma manhã sem que ninguém nos olhe de lado.

3) Art. 130º
Este é uma novidade. Foi recentemente aprovado e diz o seguinte: Sempre que um feriado calha a um Sábado ou a um Domingo, temos o direito de o gozar num outro dia útil. Na sexta-feira, 19 de Janeiro, vamos celebrar a independência da Polónia que calhou este ano a um Sábado, 11 de Novembro.
Digam lá se não é lindo este artigo!;)

1 comment:

Anonymous said...

"Sempre que um feriado calha a um Sábado ou a um Domingo, temos o direito de o gozar num outro dia
útil."

Queres que envie esta frase ao Sócrates ou queres enviar tu?!

:))))))))))))